Chefe da Divisão de Fiscalização
Chefe da Divisão de Fiscalização
Regime:Comissão de Serviço
Cargo: Chefe da Divisão de Fiscalização
Área de atuação:Coordenação e chefia da Divisão de Fiscalização
Vencimento:2.867,27€
Suplemento mensal:213,67€
Conteúdo funcional: Exercício das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e no artigo 26..º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães, publicado através do Despacho n.º 14897/22, no Diário da República, 2.ª série, N.º 251, de 30 de dezembro de 2022, relativamente à Divisão de Fiscalização, cujas atribuições se encontram descritas no mesmo documento: Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares; levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município; instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade; desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização; promover notificações pessoais, quando necessário, designadamente a solicitação de outros serviços da Câmara Municipal; assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal; colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais; proceder à Fiscalização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE.
Habilitações literárias: licenciatura
Descrição Habilitação: licenciatura
Perfil: Competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia da Divisão de Fiscalização, designadamente: Liderança e Gestão de Pessoas; Orientação para a inovação e mudança; Orientação para o Serviço Público; Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Visão estratégica.
Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção, nos termos definidos no anexo 3 ao despacho do Presidente da Câmara Municipal de 31/05/2024, divulgado juntamente com a publicitação do presente procedimento na plataforma de recrutamento do município.
Composição do Júri:
Presidente: Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier, diretora da Direção Municipal de Serviços Partilhados.
Vogais efetivos: Renata Sofia Oliveira Silva, chefe da Divisão de Controlo Sucessivo das Operações Urbanísticas da Câmara Municipal de Matosinhos e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, diretora do Departamento Jurídico.
Vogais suplentes: João Ivo Silva Costa, chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território e Rui Vasco Gonçalves Fernandes, chefe da Divisão de Contencioso.
Postos: 1
Requisitos Formais de Provimento: B – Os constantes no artigo 12º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Jornal Oficial/Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª série, nº 68, de 7/04/2025 e Jornal de expansão nacional.
Apresentação de candidaturas:
Local: Plataforma disponível em www.cm-guimaraes.pt
Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt
Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
Juntamente com a candidatura, devem ser submetidos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias. Os candidatos com habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo, documento de reconhecimento das habilitações estrangeiras, nos termos previsto na legislação portuguesa aplicável;
b) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado da qual conste a natureza do vínculo, a carreira, categoria, tempo de serviço e funções desempenhadas;
c) Se tal não resultar do documento identificado na alínea anterior, comprovativo de experiência profissional com duração igual ou superior a 4 anos em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível licenciatura;
d) Carta de motivação, entre 300 a 500 palavras.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
a) Curriculum Vitae;
b) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas, emitidas pelas entidades formadoras, onde conste a respetiva data e duração. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas.
Declarações emitidas pelas entidades onde exerceu funções, diretamente relacionadas com as atribuições da Divisão de Fiscalização (se aplicável).
c) Comprovativo, quando aplicável, dos demais elementos relevantes para efeitos de avaliação, nos termos no mencionado despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Contacto: 253421280 ou recrutamento@cm-guimaraes.pt
Observações Gerais:
Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar os seguintes documentos, desde que constem no respetivo processo individual:
a) Certificado de habilitações;
b) Declaração emitida pelo serviço;
c) Comprovativos das ações de formação profissional;
Para efeitos de avaliação curricular, apenas são tidas em consideração a formação profissional e a experiência devidamente comprovadas.
Todas as notificações são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, através da plataforma de recrutamento.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.