Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
Regime:Comissão de Serviço
Cargo: Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação
Área de atuação:Coordenação e chefia da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação
Vencimento:2.867,27€
Suplemento mensal:213,67€
Conteúdo funcional:
Exercício das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e no artigo 32.º - C da alteração da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães, publicado através do Despacho n.º 6751/2024, no Diário da República, 2.ª série, N.º 115, de 17 de junho de 2024, relativamente à Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações, cujas atribuições se encontram descritas no mesmo documento: 1 — No âmbito da modernização e transformação digital:
a) Conceber e operacionalizar programas e medidas de digitalização e modernização administrativa
e governação eletrónica;
b) Proceder ao estudo e propor medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, de modo a agilizar a atividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;
c) Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma plataforma de comunicação interna e da criação de fóruns para partilha de informação.
2 — No âmbito dos Sistemas de Informação e Comunicações:
a) Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicações, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
b) Promover e acompanhar os projetos, estudos e ações para implementação de processos de transformação digital dos serviços, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas e segurança informática e de comunicações;
c) Assegurar a conceção, implementação, operacionalização e manutenção de aplicações e sistemas informáticos definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação com as restantes estruturas e utilizadores do Município;
d) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de sistemas de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
e) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados e de Internet;
f) Assegurar apoio técnico aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
g) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços municipais e em colaboração com estes; exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e a outras informações em suporte informático;
i) Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, impressoras e outros que se mostrem necessários;
j) Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
k) Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
l) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o seu cumprimento numa perspetiva integrada;
m) Participar nos estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações;
n) Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que diz respeito ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware;
o) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
p) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação do Município;
q) Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, ações de formação no âmbito da utilização dos equipamentos e tecnologias.
Habilitações literárias: licenciatura
Perfil:
Competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações, designadamente: Liderança e Gestão de Pessoas; Orientação para a inovação e mudança; Orientação para o Serviço Público; Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Visão estratégica.
Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção, nos termos definidos no anexo 3 ao despacho do Presidente da Câmara Municipal de 31/05/2024, divulgado juntamente com a publicitação do presente procedimento na plataforma de recrutamento do município.
Composição do Júri:
Para o cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
Presidente: Lino Ricardo Ribeiro Machado, Diretor do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia
Vogais efetivos: Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier, Diretora Municipal de Serviços Partilhados e Maria da Graça de Sousa Moura, Chefe da Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade.
Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, Diretora do Departamento Jurídico, e, em acumulação Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição e Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima, Diretora do Departamento Financeiro.
Apresentação de candidaturas
Local: Plataforma disponível em www.cm-guimaraes.pt
Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt
Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
Juntamente com a candidatura, devem ser submetidos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias. Os candidatos com habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo, documento de reconhecimento das habilitações estrangeiras, nos termos previsto na legislação portuguesa aplicável;
b) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado da qual conste a natureza do vínculo, a carreira, categoria, tempo de serviço e funções desempenhadas;
c) Se tal não resultar do documento identificado na alínea anterior, comprovativo de experiência profissional com duração igual ou superior a 4 anos em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível licenciatura;
d) Carta de motivação, entre 300 a 500 palavras.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
a) Curriculum Vitae;
b) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas, emitidas pelas entidades formadoras, onde conste a respetiva data e duração. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas.
Declarações emitidas pelas entidades onde exerceu funções, diretamente relacionadas com as atribuições da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (se aplicável).
c) Comprovativo, quando aplicável, dos demais elementos relevantes para efeitos de avaliação, nos termos no mencionado despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Contacto: 253421280 ou recrutamento@cm-guimaraes.pt
Observações Gerais:
Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar os seguintes documentos, desde que constem no respetivo processo individual:
a) Certificado de habilitações;
b) Declaração emitida pelo serviço;
c) Comprovativos das ações de formação profissional;
Para efeitos de avaliação curricular, apenas são tidas em consideração a formação profissional e a experiência devidamente comprovadas.
Todas as notificações são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, através da plataforma de recrutamento.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.